Segundo a Constituição Federal (Dec 20.931/32 e 24.492/34) é proibido às óticas aviar óculos sem receita médica. É proibida também a contratação de profissional não médico para realização de consulta oftalmológica. Para proteger a saúde dos seus olhos, a recomendação é procurar um médico oftalmologista.

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